



Publicado em Estela Oliveira2024-03-26 Ótimo atendimento, pessoas atenciosas e atendimento rápido. Super recomendo!Publicado em Alessandra Diniz2024-03-26 Excelente atendimento. Equipe muito profissional e simpática.Publicado em Renato Rocha2024-03-25 Os profissionais estão de parabéns!! Fui muito bem atendido!!Publicado em Deusdete Ferreira dos Santos2024-03-25 Boa tarde , ótima recepção e atendimento eficiente,exame periódico muito bom estão de parabéns, obrigado pelo atendimento.Publicado em Liliane Andrade Rocha2024-03-25 Atendimento excelente e comprometimento na entrega dentro dos prazos.Publicado em Mônica Medeiros Mendes2024-03-21 Presta ótimo serviço em saúde ocupacional, sempre prestativos.Publicado em Débora Malveira2024-02-09 O Gamp tem uma equipe pessoal qualificada, que proporciona uma experiência segura e tranquila para nós, usuários dos serviços de saúde da medicina do trabalho.
Publicado em Estela Oliveira2024-03-26 Ótimo atendimento, pessoas atenciosas e atendimento rápido. Super recomendo!Publicado em Alessandra Diniz2024-03-26 Excelente atendimento. Equipe muito profissional e simpática.Publicado em Renato Rocha2024-03-25 Os profissionais estão de parabéns!! Fui muito bem atendido!!Publicado em Deusdete Ferreira dos Santos2024-03-25 Boa tarde , ótima recepção e atendimento eficiente,exame periódico muito bom estão de parabéns, obrigado pelo atendimento.Publicado em Liliane Andrade Rocha2024-03-25 Atendimento excelente e comprometimento na entrega dentro dos prazos.Publicado em Mônica Medeiros Mendes2024-03-21 Presta ótimo serviço em saúde ocupacional, sempre prestativos.Publicado em Débora Malveira2024-02-09 O Gamp tem uma equipe pessoal qualificada, que proporciona uma experiência segura e tranquila para nós, usuários dos serviços de saúde da medicina do trabalho.
LTCAT é a abreviação para “Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho”, um documento regulamentado pela Previdência Social e responsável por apontar — como o próprio nome indica — as condições de trabalho da empresa.
O laudo é adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins previdenciários.
Afinal, a segurança do trabalho usa o LTCAT como uma das muitas medidas de prevenção de doenças e acidentes laborais, preservando, consequentemente, a integridade física e mental dos colaboradores.
O LTCAT tem a função principal de registrar a efetiva exposição dos profissionais que atuam em determinado ambiente de trabalho, aos agentes que trazem prejuízos à saúde do trabalhador.
Caso sejam identificadas, por exemplo, condições de perigo ou insalubridade, medidas capazes de mitigar os riscos devem ser adotadas.
Além disso, é a partir do LTCAT que o INSS identifica se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial.
O documento ainda serve para informar quais equipamentos de proteção coletiva ou individual devem ser utilizados, a fim de reduzir a intensidade do agente a limites de tolerância permitidos e com as devidas recomendações de uso.
Todas as vezes em que existirem atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos, o LTCAT deverá ser elaborado.
Sua atualização, deve ser realizada sempre que forem feitas alterações no ambiente de trabalho, tais como:
Mudança de layout;
Substituições de máquinas ou equipamentos;
Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
Alcance dos níveis de ação definidos na NR-09 (se aplicável).
A elaboração do LTCAT deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 8213/91.
Os profissionais devem estar devidamente registrados no MTE e cabe a eles a realização do levantamento dos riscos ambientais do local, bem como define o art. 195 da CLT.
Os agentes de risco que são verificados pelo LTCAT podem ser físicos, químicos e biológicos.
Veja maiores detalhes sobre cada categoria:
Riscos físicos: ruídos, vibrações, pressões, temperaturas, entre outros;
Riscos químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo como óleos, tintas, poeira e fumo;
Riscos biológicos: bactérias, fungos, parasitas e vírus, por exemplo;
Sim, ele é!
Não importa qual seja o número de funcionários contratados ou a área de atuação do negócio, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuam colaboradores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Porém, existem situações onde o documento pode ser dispensado. É o caso, por exemplo, de alguns órgãos públicos que contam com regime próprio e não precisam do LTCAT.
Embora a validade do LTCAT seja indeterminada, o ideal é que ele seja atualizado uma vez ao ano ou sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, como já mencionado.
LTCAT é a abreviação para “Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho”, um documento regulamentado pela Previdência Social e responsável por apontar — como o próprio nome indica — as condições de trabalho da empresa.
O laudo é adotado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins previdenciários.
Afinal, a segurança do trabalho usa o LTCAT como uma das muitas medidas de prevenção de doenças e acidentes laborais, preservando, consequentemente, a integridade física e mental dos colaboradores.
O LTCAT tem a função principal de registrar a efetiva exposição dos profissionais que atuam em determinado ambiente de trabalho, aos agentes que trazem prejuízos à saúde do trabalhador.
Caso sejam identificadas, por exemplo, condições de perigo ou insalubridade, medidas capazes de mitigar os riscos devem ser adotadas.
Além disso, é a partir do LTCAT que o INSS identifica se o trabalhador tem ou não direito à aposentadoria especial.
O documento ainda serve para informar quais equipamentos de proteção coletiva ou individual devem ser utilizados, a fim de reduzir a intensidade do agente a limites de tolerância permitidos e com as devidas recomendações de uso.
Todas as vezes em que existirem atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos, o LTCAT deverá ser elaborado.
Sua atualização, deve ser realizada sempre que forem feitas alterações no ambiente de trabalho, tais como:
Mudança de layout;
Substituições de máquinas ou equipamentos;
Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
Alcance dos níveis de ação definidos na NR-09 (se aplicável).
A elaboração do LTCAT deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 8213/91.
Os profissionais devem estar devidamente registrados no MTE e cabe a eles a realização do levantamento dos riscos ambientais do local, bem como define o art. 195 da CLT.
Os agentes de risco que são verificados pelo LTCAT podem ser físicos, químicos e biológicos.
Veja maiores detalhes sobre cada categoria:
Riscos físicos: ruídos, vibrações, pressões, temperaturas, entre outros;
Riscos químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo como óleos, tintas, poeira e fumo;
Riscos biológicos: bactérias, fungos, parasitas e vírus, por exemplo;
Sim, ele é!
Não importa qual seja o número de funcionários contratados ou a área de atuação do negócio, o LTCAT é obrigatório para todas as empresas que possuam colaboradores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Porém, existem situações onde o documento pode ser dispensado. É o caso, por exemplo, de alguns órgãos públicos que contam com regime próprio e não precisam do LTCAT.
Embora a validade do LTCAT seja indeterminada, o ideal é que ele seja atualizado uma vez ao ano ou sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, como já mencionado.








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